sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
Podridão indisfarçável nos órgãos eleitorais-um artigo interessante...
O Conselho Constitucional (CC) validou os resultados do
apuramento geral dos votos referentes à votação autárquica em 52 das 53
autarquias do país e anulou o processo na eleição do Presidente do Conselho
Municipal de Guruè e da respectiva assembleia municipal. Por tudo que vem
escrito e descrito no acórdão de validação e proclamação dos resultados
eleitorais, facilmente se pode concluir que o Conselho Constitucional nem
precisou de esforçar-se tanto para decidir tal como decidiu em relação ao caso
Guruè.
É que o número de irregularidades e ilegalidades
suficientemente capazes de influenciar global e substancialmente os resultados
das eleições está aos montes. O Conselho Constitucional alistou apenas as
irregularidades que considerou como sendo as mais graves.
Entretanto, apesar de as irregularidades graves estarem
às catadupas, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o Secretariado
Técnico de Administração Eleitoral (STAE) decidiram anteriormente anunciar os
resultados da votação em todas as 53 autarquias como se nada tivesse
acontecido. Aliás, disse a CNE na divulgação dos resultados do apuramento
geral, que as irregularidades verificadas não chegaram a influenciar os
resultados, daí que anunciou os números que na sua óptica reflectiam o que
aconteceu nas mesas de votação.
Pior do que isso, o acórdão de validação dos resultados
do CC é claro e aponta o dedo acusador a CNE, através dos seus agentes a partir
da mesa de votação, ou seja a partir dos chamados MMVs. Nisto, o CC recorda que
é obrigação do Ministério Público e da própria CNE buscarem formas de
credibilizar o processo, responsabilizando os agentes públicos que
manifestamente desorganizaram o processo, no que se entende como tentativa de
viciar os resultados.
Na verdade, os órgãos eleitorais têm poder legal de tomar
decisões pontuais com vista a garantir que as eleições decorram em condições de
liberdade, justiça e transparência. Ou seja, a CNE, em casos de verificar
violação flagrante da lei ou qualquer outro comportamento que, no fim, possa
desvirtuar o sentido do voto, pode e deve, na hora, tomar medidas que assegurem
transparência ao processo. Mas, exceptuando o caso da cidade de Nampula, a CNE
não conseguiu agir nesse sentido em relação a outras autarquias onde, segundo
alguns partidos, observadores e jornalistas, o processo foi bastante
“barulhento”, exactamente por causa de comportamentos e atitudes que se
afiguram ilícitos eleitorais protagonizados por alguns membros de mesas de
votação. Portanto, protagonizados por funcionários dos órgãos eleitorais. Além
de Guruè, recorde-se, o MDM e outros partidos queixaram-se em relação a votação
em Angoche, Milange, Maputo-Cidade, Matola, Beira, Chimoio, Marromeu,
Gorongosa, Quelimane e Mocuba. Em alguns casos houve até filmagens (vídeos) de
MMVs que confirmavam terem viciado os editais a favor de determinada formação
partidária. Mas, os órgãos eleitorais divulgaram os resultados e disseram que
apesar de ter havido ilícitos, era sua opinião que o processo tinha decorrido
de forma tranquila e transparente. Em conversa com o presidente da CNE em
relação a tamanha censura do CC ao órgão por si dirigido, Abdul Carimo apenas
lamentou e disse que um dos grandes problemas é a “forte intromissão dos
partidos políticos no processo”. Neste momento, a questão que se coloca é: como
é que a CNE se deixou “dominar ou influenciar” por partidos políticos. Quererá
a CNE dar a razão à Renamo que a actual composição dos órgãos eleitorais não
permite um trabalho profissional e idóneo dos órgãos eleitorais? E que tal se
os partidos políticos recorrentes tivessem tido a capacidade de cumprir os
prazos de reclamação e juntar as provas que ilustram as provas das várias
irregularidades que acompanharam o processo e que os jornalistas e observadores
denunciaram variadíssimas vezes?
É que as questões arroladas no caso Guruè muito se
assemelham as queixas apresentadas pelos recorrentes no caso doutros municípios
acima alistados. Aos olhos dos votantes, a forma de ser e de estar da CNE/STAE
pode representar uma das razões de fundo por detrás da repulsão dos eleitores
das mesas de votação. Parece estar a ficar claro que enquanto certo partido
conseguir, tal como queixou-se Abdul Carimo, “intrometer-se em demasia” no
processo, os ingénuos senhores da CNE/STAE nada poderão fazer senão aceitar que
a lei da selva prevaleça. Ou estamos diante de uma CNE cúmplice que agora
procura justificar o injustificável? Pelo sim, pelo não…o acórdão do CC
confirma que há muita podridão nos órgãos eleitorais.
MEDIAFAX –
24.01.2014
terça-feira, 21 de janeiro de 2014
Estamos de volta
Estamos de volta,
prezados amigos. Foi uma longa ausência desse blog e, enquanto estivemos fora,
muita coisa aconteceu…
Como forma de
cultura de inovação, criamos um grupo no
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