sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Chuva forte e volumosa em Marromeu




Alguém conhece?



Fotos tirada em Marromeu

Podridão indisfarçável nos órgãos eleitorais-um artigo interessante...

O Conselho Constitucional (CC) validou os resultados do apuramento geral dos votos referentes à votação autárquica em 52 das 53 autarquias do país e anulou o processo na eleição do Presidente do Conselho Municipal de Guruè e da respectiva assembleia municipal. Por tudo que vem escrito e descrito no acórdão de validação e proclamação dos resultados eleitorais, facilmente se pode concluir que o Conselho Constitucional nem precisou de esforçar-se tanto para decidir tal como decidiu em relação ao caso Guruè.
É que o número de irregularidades e ilegalidades suficientemente capazes de influenciar global e substancialmente os resultados das eleições está aos montes. O Conselho Constitucional alistou apenas as irregularidades que considerou como sendo as mais graves.

Entretanto, apesar de as irregularidades graves estarem às catadupas, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) decidiram anteriormente anunciar os resultados da votação em todas as 53 autarquias como se nada tivesse acontecido. Aliás, disse a CNE na divulgação dos resultados do apuramento geral, que as irregularidades verificadas não chegaram a influenciar os resultados, daí que anunciou os números que na sua óptica reflectiam o que aconteceu nas mesas de votação.

Pior do que isso, o acórdão de validação dos resultados do CC é claro e aponta o dedo acusador a CNE, através dos seus agentes a partir da mesa de votação, ou seja a partir dos chamados MMVs. Nisto, o CC recorda que é obrigação do Ministério Público e da própria CNE buscarem formas de credibilizar o processo, responsabilizando os agentes públicos que manifestamente desorganizaram o processo, no que se entende como tentativa de viciar os resultados.

Na verdade, os órgãos eleitorais têm poder legal de tomar decisões pontuais com vista a garantir que as eleições decorram em condições de liberdade, justiça e transparência. Ou seja, a CNE, em casos de verificar violação flagrante da lei ou qualquer outro comportamento que, no fim, possa desvirtuar o sentido do voto, pode e deve, na hora, tomar medidas que assegurem transparência ao processo. Mas, exceptuando o caso da cidade de Nampula, a CNE não conseguiu agir nesse sentido em relação a outras autarquias onde, segundo alguns partidos, observadores e jornalistas, o processo foi bastante “barulhento”, exactamente por causa de comportamentos e atitudes que se afiguram ilícitos eleitorais protagonizados por alguns membros de mesas de votação. Portanto, protagonizados por funcionários dos órgãos eleitorais. Além de Guruè, recorde-se, o MDM e outros partidos queixaram-se em relação a votação em Angoche, Milange, Maputo-Cidade, Matola, Beira, Chimoio, Marromeu, Gorongosa, Quelimane e Mocuba. Em alguns casos houve até filmagens (vídeos) de MMVs que confirmavam terem viciado os editais a favor de determinada formação partidária. Mas, os órgãos eleitorais divulgaram os resultados e disseram que apesar de ter havido ilícitos, era sua opinião que o processo tinha decorrido de forma tranquila e transparente. Em conversa com o presidente da CNE em relação a tamanha censura do CC ao órgão por si dirigido, Abdul Carimo apenas lamentou e disse que um dos grandes problemas é a “forte intromissão dos partidos políticos no processo”. Neste momento, a questão que se coloca é: como é que a CNE se deixou “dominar ou influenciar” por partidos políticos. Quererá a CNE dar a razão à Renamo que a actual composição dos órgãos eleitorais não permite um trabalho profissional e idóneo dos órgãos eleitorais? E que tal se os partidos políticos recorrentes tivessem tido a capacidade de cumprir os prazos de reclamação e juntar as provas que ilustram as provas das várias irregularidades que acompanharam o processo e que os jornalistas e observadores denunciaram variadíssimas vezes?

É que as questões arroladas no caso Guruè muito se assemelham as queixas apresentadas pelos recorrentes no caso doutros municípios acima alistados. Aos olhos dos votantes, a forma de ser e de estar da CNE/STAE pode representar uma das razões de fundo por detrás da repulsão dos eleitores das mesas de votação. Parece estar a ficar claro que enquanto certo partido conseguir, tal como queixou-se Abdul Carimo, “intrometer-se em demasia” no processo, os ingénuos senhores da CNE/STAE nada poderão fazer senão aceitar que a lei da selva prevaleça. Ou estamos diante de uma CNE cúmplice que agora procura justificar o injustificável? Pelo sim, pelo não…o acórdão do CC confirma que há muita podridão nos órgãos eleitorais.

MEDIAFAX – 24.01.2014

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Estamos de volta

Estamos de volta, prezados amigos. Foi uma longa ausência desse blog e, enquanto estivemos fora, muita coisa aconteceu…
Como forma de cultura de  inovação, criamos um grupo no facebook (Portal de Sena dot NET) um grupo aberto. Para seguir clicar no link abaixo ou aqui,
Estamos Juntos