terça-feira, 12 de outubro de 2010

Marromeu e campanhas eleitorais permanentes

Uma clara violação à lei Eleitoral

As Forças Armadas, a Polícia, as armas, os Serviços de Informação do Estado, igrejas, escolas, agentes de ensino, homens de sistema de saúde, da justiça... será que as campanhas de caça aos votos ainda não terminaram?
A imagem ao lado é cartão de visita para quem chega a Marromeu, imagem linda, bem posicionada mas com conteudo fora do tempo. Esta placa está em frente do tribunal distrital, conselho municipal e na outra margem a igreja católica. Alguém faz rega das flores diáriamente para embelezar o local. O jardineiro recebe ordens de alguém que fica no gabinete e que talvez já lhe passou despercebido a mensagem que está patente na chapa.
Combatentes da pobreza, as eleiços terminaram a bastante tempo, todos nós sabemos do vencedor onde a vitória foi ou chamam retumbante e esmagadora, e que o mesmo ilustre, provavelmente, não irá concorrer nas proximas eleições, potanto, não justifica vivermos momentos de campanhas para eleiçães virtuais.
A se conformar, não sou eu sozinho quem murmura sobre este facto, já a bastante tempo que nas zonas, nos locais de trabalho ... se fala e ninguém encontra explicaçães plausiveis sobre a permanência daquela mensagen patente.
Será democracia multipartidária ou monopartidária que está em jogo?

NB: em baixo foi um artigo publicado no blog macua blog, tambem fala do mesmo assunto com mais detalhes.

CNE não tem poderes para impugnar propaganda da Frelimo

Campanha eleitoral permanente em “painéis exteriores”
- afirma o presidente do órgão, João Leopoldo da Costa, e imputa a responsabilidade ao próprio partido no poder
Em clara violação à lei eleitoral, o partido Frelimo mantém os painéis publicitários de propaganda eleitoral nas vias públicas da cidade de Maputo e doutros pontos do país. Esta situação não é nova, mas não tem recebido contestação, seja dos cidadãos, dos demais partidos políticos, nem da sociedade civil. É manifestamente ilegal, mas a Frelimo não acata o que determina a lei. E a CNE diz que não tem poderes para fazer cumprir a lei. Quem terá esses poderes? Fomos ouvir o presidente da CNE. A Lei Eleitoral (Lei 7/2007, art. 18) fixa como tempo reservado à propaganda eleitoral, o período que vai desde 45 dias antes da data da votação até 48 horas antes da mesma data. Entretanto, os painéis publicitários de propaganda eleitoral da Frelimo chegam a ficar nas vias públicas de uma campanha eleitoral à outra, ou seja, por cerca de 5 anos.
Obrigado ao Fernando Raposo por esta materia, que haja justiça.
Baptista Joao

1 comentário:

  1. Uma pergunta...este portal é mesmo dos que são de origem de Ku-sena?Chiii..
    É que o K está dar... KaTembe KAMpfumo Ka..qualquer coisa...temos de inovar...

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