O Conselho Constitucional (CC) validou os resultados do
apuramento geral dos votos referentes à votação autárquica em 52 das 53
autarquias do país e anulou o processo na eleição do Presidente do Conselho
Municipal de Guruè e da respectiva assembleia municipal. Por tudo que vem
escrito e descrito no acórdão de validação e proclamação dos resultados
eleitorais, facilmente se pode concluir que o Conselho Constitucional nem
precisou de esforçar-se tanto para decidir tal como decidiu em relação ao caso
Guruè.
É que o número de irregularidades e ilegalidades
suficientemente capazes de influenciar global e substancialmente os resultados
das eleições está aos montes. O Conselho Constitucional alistou apenas as
irregularidades que considerou como sendo as mais graves.
Entretanto, apesar de as irregularidades graves estarem
às catadupas, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o Secretariado
Técnico de Administração Eleitoral (STAE) decidiram anteriormente anunciar os
resultados da votação em todas as 53 autarquias como se nada tivesse
acontecido. Aliás, disse a CNE na divulgação dos resultados do apuramento
geral, que as irregularidades verificadas não chegaram a influenciar os
resultados, daí que anunciou os números que na sua óptica reflectiam o que
aconteceu nas mesas de votação.
Pior do que isso, o acórdão de validação dos resultados
do CC é claro e aponta o dedo acusador a CNE, através dos seus agentes a partir
da mesa de votação, ou seja a partir dos chamados MMVs. Nisto, o CC recorda que
é obrigação do Ministério Público e da própria CNE buscarem formas de
credibilizar o processo, responsabilizando os agentes públicos que
manifestamente desorganizaram o processo, no que se entende como tentativa de
viciar os resultados.
Na verdade, os órgãos eleitorais têm poder legal de tomar
decisões pontuais com vista a garantir que as eleições decorram em condições de
liberdade, justiça e transparência. Ou seja, a CNE, em casos de verificar
violação flagrante da lei ou qualquer outro comportamento que, no fim, possa
desvirtuar o sentido do voto, pode e deve, na hora, tomar medidas que assegurem
transparência ao processo. Mas, exceptuando o caso da cidade de Nampula, a CNE
não conseguiu agir nesse sentido em relação a outras autarquias onde, segundo
alguns partidos, observadores e jornalistas, o processo foi bastante
“barulhento”, exactamente por causa de comportamentos e atitudes que se
afiguram ilícitos eleitorais protagonizados por alguns membros de mesas de
votação. Portanto, protagonizados por funcionários dos órgãos eleitorais. Além
de Guruè, recorde-se, o MDM e outros partidos queixaram-se em relação a votação
em Angoche, Milange, Maputo-Cidade, Matola, Beira, Chimoio, Marromeu,
Gorongosa, Quelimane e Mocuba. Em alguns casos houve até filmagens (vídeos) de
MMVs que confirmavam terem viciado os editais a favor de determinada formação
partidária. Mas, os órgãos eleitorais divulgaram os resultados e disseram que
apesar de ter havido ilícitos, era sua opinião que o processo tinha decorrido
de forma tranquila e transparente. Em conversa com o presidente da CNE em
relação a tamanha censura do CC ao órgão por si dirigido, Abdul Carimo apenas
lamentou e disse que um dos grandes problemas é a “forte intromissão dos
partidos políticos no processo”. Neste momento, a questão que se coloca é: como
é que a CNE se deixou “dominar ou influenciar” por partidos políticos. Quererá
a CNE dar a razão à Renamo que a actual composição dos órgãos eleitorais não
permite um trabalho profissional e idóneo dos órgãos eleitorais? E que tal se
os partidos políticos recorrentes tivessem tido a capacidade de cumprir os
prazos de reclamação e juntar as provas que ilustram as provas das várias
irregularidades que acompanharam o processo e que os jornalistas e observadores
denunciaram variadíssimas vezes?
É que as questões arroladas no caso Guruè muito se
assemelham as queixas apresentadas pelos recorrentes no caso doutros municípios
acima alistados. Aos olhos dos votantes, a forma de ser e de estar da CNE/STAE
pode representar uma das razões de fundo por detrás da repulsão dos eleitores
das mesas de votação. Parece estar a ficar claro que enquanto certo partido
conseguir, tal como queixou-se Abdul Carimo, “intrometer-se em demasia” no
processo, os ingénuos senhores da CNE/STAE nada poderão fazer senão aceitar que
a lei da selva prevaleça. Ou estamos diante de uma CNE cúmplice que agora
procura justificar o injustificável? Pelo sim, pelo não…o acórdão do CC
confirma que há muita podridão nos órgãos eleitorais.
MEDIAFAX –
24.01.2014
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